Devolução de multas do free flow no RS: como pedir

Free flow Capela de Santana. Crédito: Gus Wanderlei / CSG, Divulgação

Motoristas que pagaram multas por falta de pagamento do pedágio eletrônico free flow já podem pedir o dinheiro de volta no Rio Grande do Sul. O sistema de restituição entrou em funcionamento nesta quinta-feira (29), na Central de Serviços do DetranRS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul).

Para ter direito ao reembolso, o motorista também precisa ter quitado a tarifa de pedágio que deu origem à multa. O pedido é feito pela internet, e a devolução será realizada por Pix após a aprovação.

O serviço foi lançado pelo DetranRS e pelo DAER (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem). No Estado, 923 mil multas relacionadas ao free flow já foram anuladas após a regularização das passagens. Esse número não corresponde, necessariamente, à quantidade de multas pagas que poderão ser restituídas.

Quem tem direito à devolução?

A restituição é destinada a quem pagou a multa e regularizou a tarifa de pedágio correspondente. A multa precisa estar anulada, procedimento que ocorre automaticamente após o pagamento da tarifa pendente.

O pedido deve ser apresentado pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga.

Para receber o dinheiro, a pessoa física precisa ter o CPF cadastrado como chave Pix. No caso de empresas, o representante deve estar previamente cadastrado no sistema, e a chave Pix deve ser o CNPJ da pessoa jurídica. Não são aceitas chaves de telefone, e-mail ou aleatórias.

Como pedir a restituição da multa do free flow

  1. Entre na Central de Serviços do DetranRS.
  2. Selecione a opção “Requerer restituição infração Free Flow”.
  3. Faça login com sua conta Gov.br.
  4. Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa.
  5. Confira o nome completo e o CPF, se for pessoa física, ou a razão social e o CNPJ, no caso de empresa.
  6. Clique em “Requerer devolução” e aguarde a análise.

Se o pedido for aprovado, o valor será depositado por Pix em até 30 dias.

Prazo para regularizar pedágios termina em 16 de novembro

Os motoristas que ainda não pagaram tarifas do free flow têm até 16 de novembro para regularizar as passagens pendentes durante o período de transição, sem aplicação das multas temporariamente suspensas. Esse prazo é para o pagamento dos pedágios em aberto, não para solicitar a restituição de multas já pagas.

A consulta das tarifas pendentes pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da CSG, que também permite quitar os valores.

A regra de transição foi estabelecida pela Deliberação Contran 277/2026, com prazo de 200 dias para a regularização.

Encerrado esse período, o motorista terá o prazo legal de 30 dias, contados da passagem pelo pórtico, para pagar a tarifa. Quem deixar de pagar nesse intervalo poderá voltar a receber multa e outras penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

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