o que muda para a PRF

Crédito: PRF/ Divulgação

A PEC da Segurança Pública abre caminho para que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) faça policiamento ostensivo também em ferrovias e hidrovias federais. A proposta foi aprovada pelo Senado na terça-feira (3) e segue para promulgação, mas as novas competências ainda dependem de regulamentação para serem exercidas.

A ampliação prevista pela PEC 18/2025 vai além das rodovias federais, onde a corporação já atua. O texto também estabelece a possibilidade de emprego da PRF na proteção de bens, serviços e instalações de interesse da União, exceto os que estejam sob administração militar. Nesses casos, a atuação dependerá de autorização ou determinação federal.

Outra previsão é o apoio a órgãos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal, mediante solicitação dos governadores. A instituição também poderá atuar de forma cooperativa em situações de calamidade pública e desastres.

A PEC ainda prevê incorporar à Constituição o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), com mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Novas competências dependem de regulamentação

A aprovação da PEC não coloca automaticamente as novas atribuições em prática. Depois da promulgação, será necessária legislação específica para definir o alcance das atribuições, as hipóteses de emprego e os procedimentos de atuação, inclusive a articulação com outros órgãos públicos.

A implementação também exigirá planejamento de pessoal, capacitação, equipamentos, tecnologia e recursos orçamentários, especialmente para o policiamento em ferrovias e hidrovias.

Desde março de 2026, a PRF desenvolve estudos para essa transição por meio de um projeto estratégico instituído pela Portaria DG/PRF nº 180/2026. O trabalho analisa as mudanças jurídicas, administrativas e operacionais necessárias para que a instituição possa assumir as funções previstas na PEC.

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