A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de prorrogar até as 19h a votação do segundo turno das eleições provocou um impasse neste domingo (25), quando diversas seções eleitorais já haviam encerrado as atividades. No Rio Grande do Sul, o TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) confirmou que as urnas fechadas às 17h não poderiam ser reabertas para receber novos votos.
A determinação foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, após relatos de dificuldades no transporte público que poderiam prejudicar o deslocamento de eleitores até os locais de votação. A decisão foi divulgada pouco depois das 17h, horário originalmente previsto para o encerramento da eleição em todo o país.
O problema ocorreu porque parte das urnas já havia concluído a votação e emitido os respectivos boletins. Nesses casos, não existe procedimento técnico para retomar o recebimento de votos no mesmo turno.
A orientação posterior do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) restringiu a prorrogação às seções que ainda permaneciam abertas.
TRE-RS confirma impossibilidade de reabrir urnas
Em nota oficial publicada às 18h21, o TRE-RS esclareceu que as seções que já haviam encerrado a votação e emitido o boletim de urna não poderiam voltar a receber eleitores.
O tribunal informou que todas as zonas eleitorais do Estado foram comunicadas sobre a determinação judicial, mas reconheceu a impossibilidade técnica de reabrir os equipamentos já encerrados.
As seções que ainda estavam em processo de votação após as 17h deveriam permanecer abertas até as 19h.
A Justiça Eleitoral gaúcha também determinou que não fosse realizada coleta manual de votos após as 17h.
A orientação impediu que a ampliação do horário fosse aplicada indistintamente a todas as seções eleitorais.
Em entrevista à Rádio Gaúcha, o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RS, Daniel Wobeto, explicou que o encerramento de uma urna é definitivo para aquele turno.
O secretário afirmou que praticamente todas as seções gaúchas já haviam concluído os trabalhos quando a determinação começou a ser comunicada.
O TRE-RS informou que a votação no Estado havia transcorrido sem intercorrências até as 17h. A afirmação não esclarece, por si só, quantos eleitores eventualmente procuraram seções já encerradas depois daquele horário.
Por que o STF prorrogou a votação até as 19h?
A decisão de Cristiano Zanin ocorreu após a apresentação de reclamações relacionadas à oferta de transporte público para os eleitores.
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relatou dificuldades de deslocamento em municípios onde a circulação de ônibus teria sido insuficiente.
Entre as cidades mencionadas estavam Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também apresentou pedidos de ampliação do horário em localidades afetadas por problemas de deslocamento associados a chuvas e bloqueios de vias.
Diante da possibilidade de prejuízo ao exercício do voto, Zanin determinou inicialmente a extensão do horário em todo o território nacional.
A medida, entretanto, foi anunciada quando o encerramento da votação já estava em andamento.
Em diversas regiões do país, mesários haviam concluído os procedimentos previstos para as 17h, incluindo o fechamento dos equipamentos e a emissão dos boletins de urna.
A situação provocou dúvidas operacionais sobre como cumprir a determinação judicial.
TSE restringiu prorrogação às seções ainda abertas
Após a decisão inicial do STF, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, orientou os tribunais regionais a manter a votação até as 19h somente nas seções que ainda estivessem funcionando.
O entendimento foi acompanhado por novo esclarecimento de Cristiano Zanin, que considerou a situação das urnas já encerradas.
Com isso, os votos registrados nas seções fechadas às 17h permaneceram válidos para a totalização, sem necessidade de reabertura dos equipamentos.
O novo encaminhamento procurou compatibilizar a decisão judicial com as limitações técnicas do sistema eletrônico de votação.
A mudança não representou anulação dos votos nem autorização para reiniciar a votação nas seções encerradas.
Totalização dos votos foi temporariamente suspensa
A decisão também afetou o processo de divulgação dos resultados do segundo turno.
O TSE comunicou às 17h20 a suspensão temporária da totalização dos votos, quando os primeiros resultados já haviam começado a aparecer no sistema oficial.
Às 17h06, o painel registrava 1.225 das 499.248 seções eleitorais totalizadas, equivalentes a aproximadamente 0,25% do total.
A interrupção ocorreu enquanto a Justiça Eleitoral buscava definir como proceder diante da ampliação do horário de votação.
É importante distinguir a apuração realizada pelas urnas da totalização nacional. Cada urna contabiliza os votos registrados na seção e produz um boletim após o encerramento. A totalização reúne esses resultados para formar os números oficiais da eleição.
A suspensão temporária da totalização não significa que os votos tenham sido apagados ou invalidados.
Na nota publicada às 18h21, o TRE-RS informou que a totalização permanecia suspensa por determinação da Presidência do TSE.
A retomada e a conclusão desse procedimento dependem das informações oficiais mais recentes da Justiça Eleitoral.